Pensão por morte: tire suas dúvidas nesse artigo!

pensão por morte

A pensão por morte é um benefício garantido a parentes de falecido que dependiam dele economicamente. Para ter direito a ela, é preciso preencher vários requisitos. Será que você ou sua família poderão ter acesso ao benefício? Neste artigo, nós sanamos as principais dúvidas sobre o assunto. Fique por dentro!

Tire todas as suas dúvidas sobre a pensão por morte

1) O que é?

Pensão por morte é um benefício que o INSS  concede aos dependentes econômicos do segurado após seu falecimento. O valor da pensão é pago mensalmente às pessoas devidas, como forma de substituir a quantia (salário ou aposentadoria) que o finado recebia em vida.

2) Quem são os dependentes?

Como já dissemos, pessoas que dependiam economicamente do falecido têm direito à pensão por morte. No entanto, existem alguns fatores que devem ser considerados no momento de eleger os dependentes.
A lei do Regime Geral da Previdência Social divide os dependentes em três classes:

  • classe 1: cônjuge, companheiro (referente à união estável) e filho não emancipado, menor de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • classe 2: pais do falecido;
  • classe 3: irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido por deficiência intelectual, mental ou grave.

3) Qual a idade limite para o recebimento de pensão por morte?

Até os 21 (vinte e um) anos. No caso, a pensão por morte será dividida em partes iguais entre o cônjuge e seus filhos que têm menos que a idade limite. Por exemplo: uma família onde há 2 filhos com até 21 anos e 1 cônjuge, com pensão de R$ 600, ficará R$ 200 para cada um.

4) O Benefício de Prestação Continuada (LOAS) gera pensão para os dependentes?

Não. De acordo com o Art. 23 do Decreto nº 6.214, o Benefício de Prestação Continuada é intransferível. Ou seja, quem recebe o LOAS, também conhecido como BPC, não passa para os herdeiros.

5) Pensionista pode trabalhar, assinar a carteira ou se aposentar?

Sim. O pensionista pode sim trabalhar de carteira assinada que não correrá risco de perder o benefício. A exceção fica a cargo da pensão por invalidez. Nesse caso, o dependente não pode trabalhar. Além disso, o pensionista pode se aposentar, mas é importante ficar atento às mudanças da nova Reforma da Previdência.

6) A pensão por morte pode ser vitalícia?

Sim. A primeira hipótese é se, no momento da morte do segurado, o cônjuge tiver 44 (quarenta e quatro) anos ou mais. A segunda hipótese é quando o dependente tem alguma deficiência física ou mental.

7) Pensionista que se casa novamente perde o benefício?

Não. A primeira legislação previdenciária de 1923 instituía que os pensionistas que se casavam novamente perdiam o benefício. Hoje isso é um mito! O viúvo (a) pode casar tranquilamente, sem correr riscos de perder sua pensão.

8) É possível receber dois benefícios de pensão por morte?

Não é possível acumular duas pensões. No máximo, o que o dependente pode fazer é decidir pelo benefício mais vantajoso para ele.

Esclarecemos suas dúvidas? Esperamos que sim!

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