03Fev
pensão por morte

Pensão por morte: tire suas dúvidas nesse artigo!

A pensão por morte é um benefício garantido a parentes de falecido que dependiam dele economicamente. Para ter direito a ela, é preciso preencher vários requisitos. Será que você ou sua família poderão ter acesso ao benefício? Neste artigo, nós sanamos as principais dúvidas sobre o assunto. Fique por dentro!

Tire todas as suas dúvidas sobre a pensão por morte

1) O que é?

Pensão por morte é um benefício que o INSS  concede aos dependentes econômicos do segurado após seu falecimento. O valor da pensão é pago mensalmente às pessoas devidas, como forma de substituir a quantia (salário ou aposentadoria) que o finado recebia em vida.

2) Quem são os dependentes?

Como já dissemos, pessoas que dependiam economicamente do falecido têm direito à pensão por morte. No entanto, existem alguns fatores que devem ser considerados no momento de eleger os dependentes.
A lei do Regime Geral da Previdência Social divide os dependentes em três classes:

  • classe 1: cônjuge, companheiro (referente à união estável) e filho não emancipado, menor de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • classe 2: pais do falecido;
  • classe 3: irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido por deficiência intelectual, mental ou grave.

3) Qual a idade limite para o recebimento de pensão por morte?

Até os 21 (vinte e um) anos. No caso, a pensão por morte será dividida em partes iguais entre o cônjuge e seus filhos que têm menos que a idade limite. Por exemplo: uma família onde há 2 filhos com até 21 anos e 1 cônjuge, com pensão de R$ 600, ficará R$ 200 para cada um.

4) O Benefício de Prestação Continuada (LOAS) gera pensão para os dependentes?

Não. De acordo com o Art. 23 do Decreto nº 6.214, o Benefício de Prestação Continuada é intransferível. Ou seja, quem recebe o LOAS, também conhecido como BPC, não passa para os herdeiros.

5) Pensionista pode trabalhar, assinar a carteira ou se aposentar?

Sim. O pensionista pode sim trabalhar de carteira assinada que não correrá risco de perder o benefício. A exceção fica a cargo da pensão por invalidez. Nesse caso, o dependente não pode trabalhar. Além disso, o pensionista pode se aposentar, mas é importante ficar atento às mudanças da nova Reforma da Previdência.

6) A pensão por morte pode ser vitalícia?

Sim. A primeira hipótese é se, no momento da morte do segurado, o cônjuge tiver 44 (quarenta e quatro) anos ou mais. A segunda hipótese é quando o dependente tem alguma deficiência física ou mental.

7) Pensionista que se casa novamente perde o benefício?

Não. A primeira legislação previdenciária de 1923 instituía que os pensionistas que se casavam novamente perdiam o benefício. Hoje isso é um mito! O viúvo (a) pode casar tranquilamente, sem correr riscos de perder sua pensão.

8) É possível receber dois benefícios de pensão por morte?

Não é possível acumular duas pensões. No máximo, o que o dependente pode fazer é decidir pelo benefício mais vantajoso para ele.

Esclarecemos suas dúvidas? Esperamos que sim!

A Funerária Santa Casa 24h oferece todo o auxílio que você precisa no momento mais delicado da sua vida. Nossa funerária no RJ está sempre pronta para lhe prestar os melhores serviços funerários. Ajudamos no traslado, cremação, contratação de planos funerários e muito mais. Entre em contato conosco! Você não está sozinho!

Aproveite a visita e leia outros artigos em nosso blog:

Compartilhe:

Posts Recentes