Inventário: entenda qual a diferença de partilha e adjudicação!

Vemos papeis. Entenda a diferença de partilha e adjudicação!

Perder alguém e passar pelo processo de luto não é nada fácil para quem fica. Além de ter de lidar com essa perda, ainda tem a dor de cabeça das burocracias após a morte de um ente querido. Isso faz com que o processo perdure e seja ainda mais doloroso. Pensando em evitar isso, nós preparamos este artigo explicando as diferenças entre o inventário de partilha e adjudicação. Assim, você já pode estar um pouco mais preparado.

Continue lendo para entender!

O que é inventário?

Primeiramente, precisamos explicar o que é o inventário. Afinal, ele é o personagem principal do assunto. Resumidamente, esse é o documento em que consta todo o patrimônio de uma pessoa. Ou seja, bens, direitos e dívidas. Serve para que, quando a pessoa falece, esses itens sejam passados a um herdeiro. Ele existe para formalizar essa transferência para os beneficiários.

Assim, ele pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente (quando todos os beneficiários concordarem com a partilha de bens). Além disso, outra peculiaridade, é que essa transferência de patrimônio pode ocorrer por partilha e adjudicação. Isso depende dos herdeiros. Abaixo, explicamos melhor sobre essa questão!

Entenda a diferença entre partilha e adjudicação de bens!

Basicamente, a diferença entre partilha e adjudicação de bens diz respeito ao número de herdeiros. Isto é, quantos se beneficiarão do patrimônio do ente falecido. O primeiro, a chamada Formal de Partilha, se refere à repartição entre os sucessores. Já a Carta de Adjudicação determina a transferência desse acervo a apenas um legatário.

Vamos nos aprofundar:

Partilha

O Formal de partilha é um título expedido por um juiz em favor dos herdeiros no final do processo de inventário. Ele serve para definir e individualizar os bens que serão atribuídos a cada beneficiário. Ou seja, quando há mais de um. Dessa forma, se trata de um documento que formaliza a transferência de bens, seguindo o que foi decretado pelo juiz.

No entanto, nem todos os processo de inventário precisam da formal de partilha. Essa necessidade ocorre de forma judicial. Em outras palavras, o inventário feito extrajudicialmente não pede uma formal de partilha.

Carta de adjudicação

Por sua vez, a carta de adjudicação refere-se ao documento que define os bens que vão ao beneficiário. Como dito anteriormente, nesse caso há apenas um herdeiro. Ou seja, todo o patrimônio do inventário é direcionado a um sucessor, chamado de adjudicado. Também serve para formalizar o processo perante a lei.

Essas formalidades são necessárias para o testamento?

Neste artigo, falamos sobre as diferenças entre partilha e adjudicação de bens relacionadas ao inventário. Por isso, pode surgir a dúvida: no caso do testamento, esse processo também é necessário? A resposta é sim! Acontece que o documento serve apenas para identificar a vontade do falecido. Porém, mesmo assim, para haver uma partilha ou adjudicação legal, é indispensável ocorrer esse processo. Assim, garante-se que todos os pedidos do testamento serão seguidos.

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