Funerária Santa Casa 24h ajuda: dúvidas sobre inventário de falecido

Pessoas fazendo inventário de falecido com ajuda de uma assistência qualificada.

O inventário de falecido causa dúvidas recorrentes na população. Principalmente em relação à obrigatoriedade do processo. É importante esclarecer que, se o ente não tiver deixado patrimônio ativo (bens ou direitos), nem passivos (débitos e obrigações), o inventário não é necessário. Caso contrário, o inventário de falecido passa a ser obrigatório. Para saber mais sobre essa questão, a Funerária Santa Casa 24h preparou o artigo de hoje. Confira, a seguir.

O que é o inventário de falecido?

Quando uma pessoa falece, automaticamente, todo o seu patrimônio, ou seja, bens, direitos e dívidas, passam a ser uma só coisa. Tal patrimônio é transmitido, instantaneamente, aos seus herdeiros. Porém, para que possam ter acesso, os interessados devem abrir um inventário de falecido. Esse documento serve exatamente para formalizar a divisão entre os beneficiários e a transferência do patrimônio. Com esse documento, é possível identificar todo o patrimônio do ente querido e fazer a divisão.

Pode ser feito de duas formas:

  • judicial – acontece quando há discordâncias familiares sobre os bens ou um testamento. O inventário de falecido é analisado pelo juiz, o magistrado profere uma sentença e determina como será feita a partilha dos bens;
  • ou extrajudicial – feito em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quando todos estão de acordo com a partilha.

O que entra no inventário?

Esse processo pode variar de acordo com as leis e regulamentos locais, por isso é aconselhável consultar um advogado especializado. Em geral, entra no inventário de falecido:

  • bens imóveis: casas, terrenos, apartamentos e quaisquer outras propriedades fixas;
  • bens móveis: desde veículos e eletrodomésticos até jóias, obras de arte;
  • ativos financeiros: contas bancárias, investimentos, ações, entre outros;
  • negócios e participações em empresas;
  • seguros de vida e benefícios: valores de apólices de seguro de vida, planos de aposentadoria, benefícios do governo e outros similares devem ser contabilizados;
  • dívidas e obrigações: as dívidas, empréstimos e outras obrigações financeiras do falecido também são parte do inventário;
  • documentação legal.

Quais os documentos necessários?

Para abrir um inventário de falecido é necessário recolher os seguintes documentos:

  • certidão de óbito;
  • RG e CPF do falecido;
  • certidão de propriedade dos bens, carros e imóveis;
  • extrato bancário do falecido, para avaliação do patrimônio financeiro.

Além disso, é necessário mostrar os documentos dos herdeiros interessados, como:

  • RG e CPF;
  • certidão de nascimento ou casamento.

O que acontece se o inventário não for feito?

Caso o inventário de falecido não seja aberto e formalizado, os herdeiros não conseguem formalizar a propriedade dos bens e direitos deixados pelo falecido. Dessa forma, não conseguem ter acesso às contas bancárias e investimentos ou se apropriar de qualquer bem do ente que os deixou. Também pode ser que os bens sejam bloqueados pela Justiça.

Ademais, caso o inventário não seja iniciado em até 60 dias após a morte, é cobrada uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação.

E, como posso fazer o inventário de falecido?

Fazer o inventário de um falecido pode ser um processo complexo. Em geral, deve-se seguir os passos básicos. Veja a seguir:

  1. escolher um advogado;
  2. conferir a existência de um testamento;
  3. apurar o patrimônio do falecido;
  4. escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial;
  5. negociar dívidas;
  6. dividir o bem entre os herdeiros;
  7. pagar os impostos;
  8. aguardar a autorização para a partilha ou para a lavratura da escritura;
  9. emissão do formal de partilha ou Escritura Pública.

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