O falecimento de familiar é uma situação extremamente delicada. Além de lidar com o luto, o parente do falecido deve resolver muitas questões burocráticas. Certidões de óbito, declarações e boletins de ocorrência são alguns dos documentos que a circunstância exige. Além dos trâmites envolvidos no processo, há também o direito de dispensa do trabalho para acompanhar o funeral.
O fato é que nunca se sabe quando irá precisar de um apoio nesses momentos. Por isso, a Funerária Santa Casa 24h preparou este artigo com todas as informações que você precisa saber no caso de falecimento de familiar. Leia mais, a seguir.
Quando o falecimento de familiar ocorre em um hospital, a própria casa de saúde emite a Declaração de Óbito. Depois, o parente mais próximo deve comparecer a uma funerária com o documento em mãos para agilizar o funeral. Caso o falecido tenha deixado registrado em cartório sua vontade de ser cremado, a declaração deverá ser assinada por dois médicos. Apenas com a autorização o procedimento poderá ser levado adiante.
No caso de óbito em casa, a situação é um pouco mais complicada. Há um médico conhecido da família que possa ir até o local? Se a resposta for positiva, ele pode analisar o corpo e emitir a Declaração de Óbito. Caso contrário, o parente mais próximo deve ir a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência.
O processo de fazer um B.O. pode ser bastante demorado, já que muitas informações são colhidas para esclarecer o falecimento de familiar. O papel do parente nesse momento é ajudar nos questionamentos da polícia e aguardar a visita do delegado ao local. Em casos de morte suspeita, deve-se esperar a liberação do corpo do IML com a devida Declaração de Óbito.
É de responsabilidade do parente chamar a polícia quando há falecimento de familiar em vias públicas. As autoridades irão encaminhar o corpo ao IML para que os órgãos oficiais atestem a causa exata da morte. Em muitos desses casos, a pessoa teve um mal súbito e não resistiu. Mesmo que isso ocorra, o procedimento deve ser realizado prontamente.
De acordo com a legislação trabalhista, o colaborador pode se ausentar do seu ofício em casos de falecimento de familiar e afins. De acordo com o Art. 251 do Código do Trabalho, são permitidos de 2 a 5 dias de dispensa. No entanto, o número de dias concedidos varia de acordo com o grau de parentesco do funcionário com o falecido. O colaborador pode faltar até 5 dias consecutivos no trabalho em casos de morte de parentes ou afins no 1º grau na linha reta. São eles: cônjuge (não separado de pessoas e bens), pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados e adotados.
Se o falecimento for de parentes no 2º grau da linha colateral (irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos, primos e cunhados), há justificativa para as faltas de até 2 dias consecutivos.
Tanto o finado quanto seus familiares merecem um serviço funerário de qualidade. Uma assistência funerária completa é essencial nesses momentos, pois todos os trâmites são resolvidos pela gestão, e não por você. Por isso, o ideal é adquirir planos funerários antecipadamente para que o último adeus seja mais tranquilo para todos.
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