O falecimento de uma pessoa envolve trâmites, questões jurídicas e papelada excessiva. A documentação específica da situação serve para dar andamento aos processos burocráticos, como realização do sepultamento ou cremação. O atestado de óbito e a certidão de óbito fazem parte dos registros que devem ser emitidos. Mas, será que você sabe as diferenças entre eles?
Sim, certidão e atestado de óbito não são a mesma coisa! Ambos são documentos diferentes com finalidades próprias. Quer entender melhor sobre cada um dos papéis? Continue lendo este artigo da Funerária Santa Casa 24h.
O atestado de óbito é um documento emitido por um médico, mesmo que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. Também conhecido como declaração de óbito, o registro serve para comprovar o falecimento de uma pessoa. Além disso, deve conter as causas da morte e o horário. É o primeiro passo jurídico que deve ser tomado.
Caso a pessoa venha a óbito e não tenha um profissional médico no local, a lei brasileira permite que duas testemunhas realizem o procedimento. Nesse caso, as testemunhas devem ter presenciado ou verificado a morte do indivíduo.
O atestado de óbito, dentro de um contexto jurídico, auxilia em diversas questões, como divisão de herança e outros processos legais. A partir da emissão de tal documento, é elaborada a certidão de óbito, que também faz parte da papelada necessária para o funeral. É válido lembrar que o atestado de óbito é único, ou seja, não pode ser reproduzido ou lavrado.
A certidão de óbito é um documento comprobatório oficial emitido pelo Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte. Diferentemente do atestado de óbito, a certidão deve ser registrada e lavrada.
A certidão de óbito deve ser solicitada pelos familiares diretos logo após a morte do cidadão. Nela, devem constar data e hora do falecimento, se a pessoa deixa bens ou herdeiros, se era casada, se deixa filhos (com seus nomes e idades), se era eleitor, se a morte foi natural ou violenta e a causa comprovada.
Na ausência de familiares, a certidão pode ser requerida pelo administrador, gerente ou diretor de qualquer estabelecimento público ou particular onde ocorreram as mortes. Por exemplo, hospitais, clínicas e presídios. Médicos, autoridades policiais, vizinhos e demais testemunhas podem solicitar o documento caso não haja pessoa competente.
Geralmente, o pedido de certidão de óbito é feito em até 24 horas após o falecimento do indivíduo. É extremamente importante ter o documento em mãos, pois sem ele é impossível realizar o sepultamento em cemitérios. Inclusive, é viável emitir a segunda via da certidão de óbito. Basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil e pagar a taxa solicitada.
A certidão e o atestado de óbito fazem parte da lista de documentos necessários para cremação e sepultamento que devem ser entregues à funerária. Conheça os demais:
– CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Registro Geral (RG);
– certidão de nascimento ou de casamento;
– título de eleitor;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– certificado de reservista, caso o falecido seja homem;
– cartão de inscrição no INSS;
– número do PIS ou PASEP.
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