Assistência funerária

Atestado de óbito e certidão de óbito: quais as diferenças?

O falecimento de uma pessoa envolve trâmites, questões jurídicas e papelada excessiva. A documentação específica da situação serve para dar andamento aos processos burocráticos, como realização do sepultamento ou cremação. O atestado de óbito e a certidão de óbito fazem parte dos registros que devem ser emitidos. Mas, será que você sabe as diferenças entre eles?

Sim, certidão e atestado de óbito não são a mesma coisa! Ambos são documentos diferentes com finalidades próprias. Quer entender melhor sobre cada um dos papéis? Continue lendo este artigo da Funerária Santa Casa 24h.

Entenda as diferenças entre certidão e atestado de óbito

Atestado de óbito

O atestado de óbito é um documento emitido por um médico, mesmo que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. Também conhecido como declaração de óbito, o registro serve para comprovar o falecimento de uma pessoa. Além disso, deve conter as causas da morte e o horário. É o primeiro passo jurídico que deve ser tomado.

Caso a pessoa venha a óbito e não tenha um profissional médico no local, a lei brasileira permite que duas testemunhas realizem o procedimento. Nesse caso, as testemunhas devem ter presenciado ou verificado a morte do indivíduo.

O atestado de óbito, dentro de um contexto jurídico, auxilia em diversas questões, como divisão de herança e outros processos legais. A partir da emissão de tal documento, é elaborada a certidão de óbito, que também faz parte da papelada necessária para o funeral. É válido lembrar que o atestado de óbito é único, ou seja, não pode ser reproduzido ou lavrado.

Certidão de óbito

A certidão de óbito é um documento comprobatório oficial emitido pelo Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte. Diferentemente do atestado de óbito, a certidão deve ser registrada e lavrada.

A certidão de óbito deve ser solicitada pelos familiares diretos logo após a morte do cidadão. Nela, devem constar data e hora do falecimento, se a pessoa deixa bens ou herdeiros, se era casada, se deixa filhos (com seus nomes e idades), se era eleitor, se a morte foi natural ou violenta e a causa comprovada.

Na ausência de familiares, a certidão pode ser requerida pelo administrador, gerente ou diretor de qualquer estabelecimento público ou particular onde ocorreram as mortes. Por exemplo, hospitais, clínicas e presídios. Médicos, autoridades policiais, vizinhos e demais testemunhas podem solicitar o documento caso não haja pessoa competente.

Geralmente, o pedido de certidão de óbito é feito em até 24 horas após o falecimento do indivíduo. É extremamente importante ter o documento em mãos, pois sem ele é impossível realizar o sepultamento em cemitérios. Inclusive, é viável emitir a segunda via da certidão de óbito. Basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil e pagar a taxa solicitada.

Documentos obrigatórios para a funerária

A certidão e o atestado de óbito fazem parte da lista de documentos necessários para cremação e sepultamento que devem ser entregues à funerária. Conheça os demais:

– CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Registro Geral (RG);
– certidão de nascimento ou de casamento;
– título de eleitor;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– certificado de reservista, caso o falecido seja homem;
– cartão de inscrição no INSS;
– número do PIS ou PASEP.

Procura por uma funerária no Rio de Janeiro? Conte conosco! A Funerária Santa Casa 24h está com você em todos os momentos. Realizamos translado de corpos, sepultamento e cremação. Oferecemos planos funerários para toda a família. Entre em contato para mais informações.

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