Assistência funerária

Funerária Santa Casa 24h ajuda: dúvidas sobre inventário de falecido

O inventário de falecido causa dúvidas recorrentes na população. Principalmente em relação à obrigatoriedade do processo. É importante esclarecer que, se o ente não tiver deixado patrimônio ativo (bens ou direitos), nem passivos (débitos e obrigações), o inventário não é necessário. Caso contrário, o inventário de falecido passa a ser obrigatório. Para saber mais sobre essa questão, a Funerária Santa Casa 24h preparou o artigo de hoje. Confira, a seguir.

O que é o inventário de falecido?

Quando uma pessoa falece, automaticamente, todo o seu patrimônio, ou seja, bens, direitos e dívidas, passam a ser uma só coisa. Tal patrimônio é transmitido, instantaneamente, aos seus herdeiros. Porém, para que possam ter acesso, os interessados devem abrir um inventário de falecido. Esse documento serve exatamente para formalizar a divisão entre os beneficiários e a transferência do patrimônio. Com esse documento, é possível identificar todo o patrimônio do ente querido e fazer a divisão.

Pode ser feito de duas formas:

  • judicial – acontece quando há discordâncias familiares sobre os bens ou um testamento. O inventário de falecido é analisado pelo juiz, o magistrado profere uma sentença e determina como será feita a partilha dos bens;
  • ou extrajudicial – feito em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quando todos estão de acordo com a partilha.

O que entra no inventário?

Esse processo pode variar de acordo com as leis e regulamentos locais, por isso é aconselhável consultar um advogado especializado. Em geral, entra no inventário de falecido:

  • bens imóveis: casas, terrenos, apartamentos e quaisquer outras propriedades fixas;
  • bens móveis: desde veículos e eletrodomésticos até jóias, obras de arte;
  • ativos financeiros: contas bancárias, investimentos, ações, entre outros;
  • negócios e participações em empresas;
  • seguros de vida e benefícios: valores de apólices de seguro de vida, planos de aposentadoria, benefícios do governo e outros similares devem ser contabilizados;
  • dívidas e obrigações: as dívidas, empréstimos e outras obrigações financeiras do falecido também são parte do inventário;
  • documentação legal.

Quais os documentos necessários?

Para abrir um inventário de falecido é necessário recolher os seguintes documentos:

  • certidão de óbito;
  • RG e CPF do falecido;
  • certidão de propriedade dos bens, carros e imóveis;
  • extrato bancário do falecido, para avaliação do patrimônio financeiro.

Além disso, é necessário mostrar os documentos dos herdeiros interessados, como:

  • RG e CPF;
  • certidão de nascimento ou casamento.

O que acontece se o inventário não for feito?

Caso o inventário de falecido não seja aberto e formalizado, os herdeiros não conseguem formalizar a propriedade dos bens e direitos deixados pelo falecido. Dessa forma, não conseguem ter acesso às contas bancárias e investimentos ou se apropriar de qualquer bem do ente que os deixou. Também pode ser que os bens sejam bloqueados pela Justiça.

Ademais, caso o inventário não seja iniciado em até 60 dias após a morte, é cobrada uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação.

E, como posso fazer o inventário de falecido?

Fazer o inventário de um falecido pode ser um processo complexo. Em geral, deve-se seguir os passos básicos. Veja a seguir:

  1. escolher um advogado;
  2. conferir a existência de um testamento;
  3. apurar o patrimônio do falecido;
  4. escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial;
  5. negociar dívidas;
  6. dividir o bem entre os herdeiros;
  7. pagar os impostos;
  8. aguardar a autorização para a partilha ou para a lavratura da escritura;
  9. emissão do formal de partilha ou Escritura Pública.

Fale com a Funerária Santa Casa 24h!

Gostou do nosso artigo sobre inventário de falecido? No Blog da Funerária Santa Casa 24h você encontra diversas informações necessárias no momento de falecimento de um ente querido. Visite!

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