Translado de corpos

Traslado de corpo para outro estado: conheça o processo!

O traslado de corpo consiste no processo de transportar corpos de pessoas falecidas para outra localização. Esse, por sua vez, precisa ser realizado de acordo com o requerimento feito por familiares responsáveis pela liberação do corpo. O processo segue regulamentação rígida e exige apresentação de um compilado de documentações. Por conta disso, as dúvidas sobre traslado de corpo para outro estado são tão pertinentes ao longo do andamento do recurso. Continue a leitura deste artigo da Funerária Santa Casa 24h e conheça quais são as normas que regulamentam essa ação.

Traslado de corpo para outro estado: o que você precisa saber?

Como foi dito anteriormente, o traslado de corpo para outro estado acontece entre localizações distintas. No entanto, para que um corpo seja transportado é ideal que ele esteja em condições preestabelecidas de deslocamento. Os veículos transportadores são considerados grandes facilitadores no que diz respeito à locomoção de um corpo para outro estado. Separamos alguns pontos que permeiam a questão do traslado. Confira quais são eles na sequência.

Quais transportes podem ser utilizados?

Tendo em vista que o traslado de corpo para outro estado pode acontecer de diversas formas, qual transporte escolher pode tornar-se uma grande dúvida. Atualmente, o traslado de corpo só é permitido em veículos indicados para a finalidade do processo. Esses passam por inspeção e apenas são liberados para circulação após receberem alvará especial da vigilância sanitária. É importante destacar que a perícia dos veículos é regida de acordo com as normas estabelecidas por cada Estado.

O traslado de corpo para outro estado não deve ocorrer em ambulâncias e veículos impróprios. Cabe aos órgãos de fiscalização de trânsito aplicarem penalidades de acordo com as medidas dispostas no regimento local caso não haja o cumprimento dessa regra.

Qual é a regulamentação?

No Brasil, quem rege o traslado de corpo para outro estado é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA. Em 2017, o órgão atualizou a normativa RDC 33 que aborda a questão do traslado de corpo. Assim, ficaram acordados os seguintes pontos a respeito:

– os restos mortais devem ser transportados no compartimento de cargas dos veículos utilizados;
– há a necessidade dos corpos passarem pelo processo de conservação (seja formolização ou embalsamamento antes do transporte);
– caso a morte tenha causas como febre hemorrágica, encefalite espongiforme e doenças infectocontagiosas, o traslado de corpo para outro estado não poderá ser realizado. Essa regra foi determinada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Quando é indicado?

O traslado de corpo para outro estado é indicado em casos onde o falecido precisa ser enterrado em um local diferente de onde foi registrada a morte ou em casos onde é preciso fazer a liberação de um jazigo. Lembramos que o valor que deverá ser pago no traslado de corpo para outro estado está diretamente ligado à quilometragem até o destino final.

Quais são os documentos necessários?

Para realizar o traslado de corpo para outro estado é fundamental ter em mãos alguns documentos. Listamos quais são eles a seguir:
– requerimento;
– termo de sepultamento;
– transcrição da concessão;
– xerox autenticada do RG do requerente;
– xerox autenticada do RG do dono do jazigo onde encontra-se o corpo;
– xerox autenticada do RG do dono do jazigo para onde irá o corpo;
– xerox autenticada da Certidão de Óbito;
– documentos dos dois jazigos;
– alvará judicial;
– autorização da Vigilância em Saúde Ambiental.

Com quem realizar traslado de corpo?

Gostou do nosso artigo sobre traslado de corpo para outro estado? Conte com a Funerária Santa Casa 24h para proceder o traslado de corpo. Realizamos assistência funerária e cremação no RJ. Entre em contato conosco e conheça nossos planos funerários!

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