24Jul
Saiba mais sobre traslado de corpo para outro estado

Traslado de corpo para outro estado: conheça o processo!

O traslado de corpo consiste no processo de transportar corpos de pessoas falecidas para outra localização. Esse, por sua vez, precisa ser realizado de acordo com o requerimento feito por familiares responsáveis pela liberação do corpo. O processo segue regulamentação rígida e exige apresentação de um compilado de documentações. Por conta disso, as dúvidas sobre traslado de corpo para outro estado são tão pertinentes ao longo do andamento do recurso. Continue a leitura deste artigo da Funerária Santa Casa 24h e conheça quais são as normas que regulamentam essa ação.

Traslado de corpo para outro estado: o que você precisa saber?

Como foi dito anteriormente, o traslado de corpo para outro estado acontece entre localizações distintas. No entanto, para que um corpo seja transportado é ideal que ele esteja em condições preestabelecidas de deslocamento. Os veículos transportadores são considerados grandes facilitadores no que diz respeito à locomoção de um corpo para outro estado. Separamos alguns pontos que permeiam a questão do traslado. Confira quais são eles na sequência.

Detalhes sobre traslado de corpo para outro estado

Quais transportes podem ser utilizados?

Tendo em vista que o traslado de corpo para outro estado pode acontecer de diversas formas, qual transporte escolher pode tornar-se uma grande dúvida. Atualmente, o traslado de corpo só é permitido em veículos indicados para a finalidade do processo. Esses passam por inspeção e apenas são liberados para circulação após receberem alvará especial da vigilância sanitária. É importante destacar que a perícia dos veículos é regida de acordo com as normas estabelecidas por cada Estado.

O traslado de corpo para outro estado não deve ocorrer em ambulâncias e veículos impróprios. Cabe aos órgãos de fiscalização de trânsito aplicarem penalidades de acordo com as medidas dispostas no regimento local caso não haja o cumprimento dessa regra.

Qual é a regulamentação?

No Brasil, quem rege o traslado de corpo para outro estado é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA. Em 2017, o órgão atualizou a normativa RDC 33 que aborda a questão do traslado de corpo. Assim, ficaram acordados os seguintes pontos a respeito:

– os restos mortais devem ser transportados no compartimento de cargas dos veículos utilizados;
– há a necessidade dos corpos passarem pelo processo de conservação (seja formolização ou embalsamamento antes do transporte);
– caso a morte tenha causas como febre hemorrágica, encefalite espongiforme e doenças infectocontagiosas, o traslado de corpo para outro estado não poderá ser realizado. Essa regra foi determinada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Quando é indicado?

O traslado de corpo para outro estado é indicado em casos onde o falecido precisa ser enterrado em um local diferente de onde foi registrada a morte ou em casos onde é preciso fazer a liberação de um jazigo. Lembramos que o valor que deverá ser pago no traslado de corpo para outro estado está diretamente ligado à quilometragem até o destino final.

Indicações durante o traslado de corpo para outro estado

Quais são os documentos necessários?

Para realizar o traslado de corpo para outro estado é fundamental ter em mãos alguns documentos. Listamos quais são eles a seguir:
– requerimento;
– termo de sepultamento;
– transcrição da concessão;
– xerox autenticada do RG do requerente;
– xerox autenticada do RG do dono do jazigo onde encontra-se o corpo;
– xerox autenticada do RG do dono do jazigo para onde irá o corpo;
– xerox autenticada da Certidão de Óbito;
– documentos dos dois jazigos;
– alvará judicial;
– autorização da Vigilância em Saúde Ambiental.

Com quem realizar traslado de corpo?

Empresas para traslado de corpo para outro estado

Gostou do nosso artigo sobre traslado de corpo para outro estado? Conte com a Funerária Santa Casa 24h para proceder o traslado de corpo. Realizamos assistência funerária e cremação no RJ. Entre em contato conosco e conheça nossos planos funerários!

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