Hoje em dia é difícil conhecer uma pessoa que não tenha pelo menos uma rede social, não é verdade? Nas plataformas digitais compartilhamos fatos da nossa vida, fotos da família e outros conteúdos que julgamos interessantes. Mas, você já se perguntou o que acontece com os nossos perfis depois que partirmos desta para uma melhor? Neste artigo, vamos explicar os destinos mais comuns para as redes sociais do falecido. Acompanhe!
Saiba o que pode acontecer com as redes sociais do falecido!
1- Exclusão da conta
O primeiro destino que pode ser dado ao perfil de uma pessoa falecida é a exclusão da conta através da solicitação. Basicamente, esta opção funciona para todas as redes sociais, com exceção do Pinterest. Na plataforma de compartilhamento de imagens, os perfis jamais são excluídos!
É válido ressaltar que cada rede social segue a sua própria diretriz, mas o processo de exclusão é praticamente o mesmo. O familiar ou responsável deve solicitar a retirada da conta do ar, mediante comprovação do grau de parentesco e do falecimento do usuário do perfil.
A exclusão da conta no Facebook, Instagram e LinkedIn é feita imediatamente após a confirmação dos dados. Em contrapartida, no Twitter e no Google o processo demora mais: em torno de 6 e 9 meses, respectivamente.
Para requisitar o encerramento das redes sociais do falecido, acesse os links abaixo:
2- Contas com contato herdeiro
Esta opção funciona apenas para Facebook, Instagram e Google. As contas configuradas com contato herdeiro são aquelas em que o titular deixa previamente estabelecida uma pessoa para dar destino ao seu perfil.
No Facebook e Instagram, o contato herdeiro é nomeado antes da morte do usuário. A partir disso, ele pode publicar, responder solicitações de amizades, atualizar foto de perfil e capa. Com a autorização prévia do falecido, o contato também pode fazer download das fotos, mudar informações do perfil, entre outras coisas.
Vale ressaltar que o contato herdeiro terá acesso apenas ao perfil da conta da pessoa falecida. Portanto, ele não terá acesso a informações pessoais, como as mensagens do chat.
No Google existe um processo semelhante, porém um pouco mais complicado. Após o termo de inatividade estabelecido pelo usuário da conta passar, a pessoa escolhida já pode gerenciar as redes sociais do falecido.
Caso o dono opte pela exclusão da conta, o contato herdeiro deve ficar atento ao prazo estabelecido. Afinal, este período só permite realizar o download dos arquivos, pois depois todos serão excluídos.
3- Conta memorial
Por fim, o terceiro destino para as redes sociais do falecido serve para imortalizar e homenagear o ente querido. Instagram, LinkedIn e Facebook disponibilizam essa possibilidade, sendo semelhante ao processo de desativação da conta (item 1). No entanto, a diferença é que o perfil é transformado em uma conta memorial — um lugar para amigos e familiares relembrarem a vida de alguém especial que se foi.
Neste tipo de conta, a expressão “em memória” vem antes do nome do falecido. Esse perfil fica estático, não recebe nenhum tipo de notificação e não pode ser logado. Portanto, é uma conta que não pode ser hackeada.
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